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JUL
20
20 JUL 2015
Valorização da história e cultura itaguarenses
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O resgate e a preservação da história e da cultura de Itaguara são preocupações constantes da PMI. Por isso mesmo, desde o ano de 2009, uma série de trabalhos com foco no levantamento e no tombamento de bens materiais e imateriais vem sendo colocada em prática pela atual gestão municipal. Nesse sentido, nessa semana foi finalizada a primeira etapa de mais uma ação de extrema importância para a cidade. 

Estamos falando de um dossiê e de um inventário descritivo, ambos elaborados pelo historiador Marcus Vinícius Duque e entregues ao prefeito de Itaguara, Alisson Diego Batista Moraes, e à curadora do Museu Sagarana e coordenadora do arquivo público e histórico municipal, Maria Rita Oliveira, na última quarta-feira, dia 15 de julho. Esses documentos reúnem diversas informações, histórias e acervos, além de documentos manuscritos e impressos que permitem uma fiel interpretação do passado. 

No dossiê, é possível conhecer melhor a história de Itaguara através de um levantamento que engloba temas como economia, política, ocupações, cartografia e divisões eclesiásticas, entre vários outros tópicos. Já o inventário apresenta documentos como editais, cartas, termos de audiência, ofícios, contratos, mandados e circulares que contextualizam o surgimento do município. 

Agora, esses documentos serão entregues ao Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Itaguara, que vai tomar as providências necessárias para que eles sejam tombados como patrimônio histórico em âmbito municipal. Depois disso, o material será encaminhado ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA, que avaliará a possibilidade de o tombamento ser válido também em todo o estado. 

O QUE É TOMBAMENTO? 

O tombamento é o ato de reconhecer o valor histórico de um bem, transformando-o em patrimônio oficial e instituindo um regime jurídico especial de propriedade, levando em conta sua função social. Um bem histórico é tombado quando passa a fazer parte da relação de bens culturais que tiveram sua importância histórica, artística ou cultural reconhecida por algum órgão que tem essa atribuição. 

Pela lei, “constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”, nos quais se incluem: 

I – as formas de expressão; 
II – os modos de criar, fazer e viver; 
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; 
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico – culturais; 
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Curiosidade: O nome tombamento advém da Torre do Tombo, o arquivo público português, onde são guardados e conservados documentos importantes.

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