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13 NOV 2015
Itaguara firma cooperação com Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
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Na tarde da quinta-feira (05/11), o prefeito itaguarense Alisson Diego Batista Moraes esteve na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte para buscar parcerias e aprofundar um debate sobre o macrozoneamento. O prefeito foi recebido pela diretora-geral da Agência RMBH Flávia Mourão Parreira do Amaral e pelo diretor de Regulação Metropolitana, Mateus Almeida Nunes.

Durante o encontro, o prefeito itaguarense recebeu das mãos da diretora um estudo de macrozoneamento realizado pela agência (foto). Na oportunidade, Diego pediu apoio à ARMBH para a revisão do Plano Diretor de Itaguara. Flávia Mourão e Mateus Nunes ratificaram a parceria com a cidade e se dispuseram a colaborar tecnicamente com o Plano Diretor.

O prefeito itaguarense destacou que essa cooperação entre a agência e a prefeitura vai possibilitar uma melhor urbanização do município de Itaguara. "É muito importante contar com a orientação e o apoio da ARMBH para que tenhamos um crescimento de qualidade em nosso município, respeitando diretrizes sustentáveis."

O que são as agências de desenvolvimento metropolitano

As Agências de Desenvolvimento Metropolitano são autarquias territoriais vinculadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru). Essas entidades estatais contam com autonomia administrativa e financeira, de personalidade jurídica de direito público e de prazo de duração indeterminado. As agências têm como missões promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelos Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado (PDDI); auxiliar os municípios de suas respectivas regiões metropolitanas na elaboração e na revisão de seus planos diretores; captar recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado da metrópole; garantir a melhor ordenação do espaço metropolitano; e executar ou apoiar a execução integrada das funções públicas de interesse comum aos municípios dentre outras atribuições dispostas no art. 17 da Lei Complementar nº 88, de 12 de janeiro de 2006. As agências têm caráter técnico e gerenciador e são compostas por um corpo multidisciplinar de profissionais especializados.

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