NOITE DE LANÇAMENTO 🥰👦🏻😃
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Na noite desta segunda (02), a Prefeitura de Itaguara, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, lançou oficialmente o Programa Criança Feliz. Desenvolvido pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, o Criança Feliz chega pela primeira vez a 100 famílias itaguarenses. Elas receberão visitas domiciliares e acompanhamento periódico.
O Prefeito Chumbinho, acompanhado da equipe de trabalho, representantes das famílias e da comunidade, além do Presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Bichinho, diplomou as visitadoras capacitadas para o trabalho. O chefe do Executivo Municipal agradeceu a todos e valorizou mais uma conquista para o município. “O Criança Feliz é um ganho significativo para as famílias itaguarenses, principalmente aquelas que mais precisam de suporte. Continuamos trabalhando para oferecer uma Itaguara Para Todos”.
Houve ainda a entrega dos diplomas aos Conselheiros Tutelares de Itaguara que passaram pela capacitação do SIPIA – SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA.
OBJETIVOS DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
- Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
- Apoiar a gestante e a família na preparação do nascimento e nos cuidados perinatais;
- Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
- Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
- Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
A QUEM SE DESTINA
- Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias, beneficiárias do Bolsa Família;
- Crianças de até seis anos e suas famílias, beneficiárias do BPC;
- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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