Os conselhos tutelares são órgãos cujos integrantes são eleitos pela sociedade com a missão de zelar para que tudo aquilo que está assegurado em lei seja colocado em prática na vida de crianças e adolescentes. Trata-se de um poderoso instrumento à disposição dos cidadãos para que possam, de forma direta ou indireta, cuidar, promover, orientar, encaminhar e tomar providências em situações de vulnerabilidade pessoal e social, como abandono, negligência, exploração, violência e discriminação infantojuvenil.
(Clique aqui para visualizar o edital.)
Em Itaguara, esse órgão foi criado em 1993 e, atualmente, conta com cinco integrantes que, em breve, serão substituídos ou terão seu período de atuação renovado. Isso porque, nesta terça-feira, dia 14 de julho, terá início o processo seletivo de conselheiros para o quadriênio 2016 – 2019. As inscrições seguirão até o dia 04 de agosto e devem ser feitas pessoalmente, ou por meio de procuração, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Emprego, (Rua Mário Lima, número 139, 2º andar – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
SOBRE O PROCESSO SELETIVO
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Itaguara será realizado em três etapas: inscrição dos candidatos, avaliação psicológica e eleição por meio de votação. O resultado será publicado em canais oficiais da PMI no dia 22 de outubro e a previsão de início das atividades é 11 de janeiro de 2016. No total, serão selecionados cinco membros titulares e cinco suplentes, sendo a jornada de trabalho dos conselheiros de 30 horas semanais, mais regime de plantão preestabelecido, e remuneração mensal no valor de um salário mínimo vigente no país.
Para se candidatar a uma das vagas é preciso preencher os seguintes requisitos:
I – Ter reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado de bons antecedentes emitido pela Delegacia de Polícia Civil de Itaguara e certidões negativas extraídas nas varas criminais desta Comarca;
II – Idade superior a 21 (vinte e um) anos, comprovada por documento de identificação com foto;
III – Residir no município há mais de 3 (três) anos, comprovando através de conta de luz, água, telefone fixo ou declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Estar em gozo de seus direitos políticos, apresentando cópia autenticada do título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
V – Comprovação de conclusão de, no mínimo, Ensino Médio, conforme resolução 170 de 10 de dezembro de 2014/Conanda;
VI - Possuir disponibilidade para assumir as suas funções com atuação em plantões noturnos e finais de semana, em sistema de rodízio, para atender situações emergenciais e denúncias;
VII – Não ter sido penalizado com a destituição de cargo de Conselheiro Tutelar, comprovada através de declaração firmada pelo candidato;
VIII – Ser aprovado em exame psicológico a ser realizado por profissional habilitado cedido pela rede pública municipal.