Itaguara possui uma secretaria Municipal de Saúde que oferece serviços de atenção básica, por meio de 05 equipes de PSF, com 100% de cobertura, sendo três urbanas e duas rurais que priorizam na sua prática a prevenção e promoção da saúde. O município possui 03 UBS construídas com recurso do Ministério da Saúde.
As equipes rurais, por atenderem uma população muita dispersa, tem como locais de apoio para atendimento três escolas desativadas que foram reformadas com a ajuda da comunidade para atendimento médico e outras atividades sociais da comunidade, além de realizar atendimento em escolas e outros espaços cedidos pela comunidade.
Possui ainda um Centro de saúde onde além de atendimento básicos em pediatria, ginecologia, clínica médica e enfermagem (curativos, nebulização, vacinas, etc.). oferece atendimento em fonoaudiologia, CAF, laboratório de analises clinica e o serviço de Vigilância em saúde com controle de endemias (com prioridade no combate à dengue) e controle à doença de Chagas.Neste espaço também funciona a secretaria de saúde com a regulação,TFD, Faturamento do SUS e agendamento de consultas, exames e cirurgias no CISMEP (angiologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, dermatologia, cardiologia).
A Secretaria Municipal de Saúde Oferece ainda atendimento em fisioterapia que atende em uma casa alugada à Av. N. Sª das Dores, 148, Centro, com 01 profissional. Além disso dispõe de 02 profissionais fazendo atendimento em domicílio para aqueles pacientes acamados e trabalho de educação em saúde em parceria com as ESFs.
Todas as ESFs têm o serviço de Saúde Bucal proporcionando uma cobertura de 100% da população.
Os procedimentos de Média e Alta Complexidade que não são realizados no próprio Município são encaminhados para Itaúna, Betim, Divinopolis, Belo Horizonte, Brumadinho, Santo Antônio do Amparo.
O atendimento de emergência é realizado na Santa Casa de Misericórdia de Itaguara, que possui 44 leitos, sendo 13 para cirurgia geral, 16 clínica médica, 7 em obstetrícia, 3 em pediatria e 5 apartamentos. A Santa Casa, além de atender o município, atende ainda os municípios vizinhos.
Algumas competências da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
I – coordenar ações de promoção e prevenção da saúde que trata essa lei;
II – elaborar normas técnicas, que regulem as ações. A que se refere o inciso I;
III – fiscalizar o cumprimento do disposto nesta lei complementar por meio de seus órgãos competentes, que, para tanto, exercerão o poder de política sanitária;
IV – participar da formulação da política e da execução das vigilâncias ambiental e saneamento básico;
V – elaborar e atualizar o respectivo plano municipal de saúde;
VI – organizar e coordenar o sistema de informação de vigilância à saúde;
VII – acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores do nível de saúde da população e das condições ambientais;
VIII – garantir a participação da comunidade na formulação e no controle da execução das políticas de saúde, por meio do Conselho Municipal de Saúde;
IX – garantir à população acesso às informações de interesse da saúde;
X – definir instâncias e os mecanismos de controle, avaliação e fiscalização das ações e dos serviços de saúde;
XI – na compra de produtos e serviços de saúde, considerar padrões de qualidade dos produtos, equipamentos e serviços;
XII – planejar e organizar os serviços de atenção e vigilância à saúde individual e coletiva, tendo como base o perfil epidemiológico do município.