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Secretarias / Departamentos
Secretaria Infraestrutura, Limpeza Urbana, Agropecuária, Meio Ambiente e Trânsito
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A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Limpeza Urbana Agropecuária Meio Ambiente e Trânsito é o órgão responsável pelo assessoramento ao Prefeito em planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município relativas à política de infraestrutura urbanística e rural execução de política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares, executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola, promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural, desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com órgãos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração, promover e executar a política de educação ambiental, das obras e serviços urbanos e rurais e tem as seguintes competências:
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA
 
I – executar projetos, serviços e obras no Município;
II – promover a construção, a conservação e os reparos das edificações públicas do Município;
III – identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina,
IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços;
V – administrar os cemitérios municipais;
VI – propor diretrizes da política municipal e normas para o desenvolvimento urbano, habitacional, conservação de obras públicas;
VII – formular planos, programas e projetos relativos às obras públicas, desenvolvimento urbano, acompanhar e orientar a sua execução;
VIII– programar, coordenar e controlar a execução de obras públicas de competência do Município;
IX – programar, coordenar e controlar as atividades das áreas de serviços urbanos, habitação e saneamento básico;
X – promover, junto ao Prefeito, a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgão ou entidade nacional e internacional, visando a obtenção de recursos para o desenvolvimento do Município;
XI – promover licitação para execução de obras e serviços urbanos;
XII – elaborar e encaminhar ao Prefeito, relatório anual das atividades da Secretaria;
XIII – executar, fiscalizar, distribuir e manter o transporte do Município, determinado itinerários, linhas frequentes, tipo de veículo e tarifa;
XIV- opinar sobre a concessão e permissão dos serviços locais de transporte coletivo.
XV – executar projetos de obras públicas de competência do Município;
XVII – executar os serviços de construção, pavimentação e conservação das estradas e caminhos municipais urbanos e rurais;
XVIII – executar serviços de topografia e medições para aprovação de loteamento;
XIV – construir, conservar e manter a rede de esgoto, de água, de águas pluviais, canais e a iluminação pública;
XX – executar atividades relativas a infra-estrutura urbana para atender ao plano habitacional do Município;
XXI– aprovar projetos de obras, loteamentos e uso do solo por terceiros em áreas urbanas e rurais;
XXII – controlar e fiscalizar a execução de obras públicas e de terceiros, a instalação e exploração industrial, extrativa e comercial, de acordo com a legislação de obras e posturas municipais;
XXIII – fiscalizar e executar medidas de repressão a construções clandestinas, insalubres, perigosas e nocivas ao meio ambiente;
XXIV – aprovar e promover a organização da planta cadastral de loteamento, da rede de esgoto, da rede de água, da rede de água pluviais e de iluminação pública;
 
 
 
DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA
 
I – organizar e executar com regularidade a limpeza da cidade e a coleta de lixo, dando destino conveniente;
II – providenciar a limpeza de canais, córregos e galerias de águas pluviais;
III – executar os serviços de capina, varrição, lavagem e irrigação de praças, ruas e demais logradouros públicos;
IV – zelar pela conservação, arborização e proteção dos parques, jardins, praças e monumentos;
V – promover a construção ou reparos de mercados e matadouros, dando-lhes condições técnicas e de higiene;
VI – estabelecer normas, supervisionar, controlar, fiscalizar o funcionamento das feiras livres, matadouros, mercados e açougues;
VII – zelar pela limpeza, uso e conservação dos cemitérios e manter  registro de toda a movimentação neles ocorrida;
VIII – orientar e fiscalizar os trabalhos de inumação, exumação e remoção, fazendo observar as disposições regulamentares;
 
 
DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA
 
I – planejar o desenvolvimento rural;
II – profissionalizar Produtores
III – dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio à produção e à comercialização;
IV -  buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
V – executar obras e serviços de infra-estrutura agrícola;
VI – promover serviços e ações de extensão rural
VII – desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária.
VIII – buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; e
XI- efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência.
 
 
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
 
I – oferecer apoio logístico e operacional para o bom  funcionamento  do CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente);
II – articular-se com o CODEMA (Conselho  Municipal   de  Defesa  do Meio Ambiente ), para  conjuntamente  traçarem  as   diretrizes     ambientais   do Município, bem como as suas prioridades;
III – desenvolver as atividades destinadas a propiciar uma melhor qualidade de vida aos habitantes de Itaguara, tendo como enfoque as questões ambientais;
IV – articular-se com organismos municipais, estaduais   e   federais, internacionais e privados, visando a obter recursos financeiros e tecnológicos, para desenvolver programas de proteção, conservação e recuperação ambiental;
V – assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município;
VI – elaborar e implantar projetos especiais, como a  criação  de  parques  e estações  ecológicas,  manutenção  de  áreas  verdes,  proteção  de  áreas  de  preservação permanente, nascentes, racionalização da extração mineral, controle  da  qualidade do ar,  da água e do solo, recuperação de áreas degradadas;
VII – orientar ações educativas e treinamentos destinados a sensibilizar a população para os problemas  de  proteção,  preservação,  conservação  e  recuperação do meio ambiente;
VIII – fiscalizar o cumprimento das leis e normas sobre o meio ambiente e orientar sua recuperação quando for o caso;
IX – assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do meio ambiente;
X – proteger o meio ambiente, prevenir  e  controlar   a  poluição,  a  erosão e o assoreamento dos recursos hídricos;
XI -  criar  mecanismos  e  programas  específicos para a reposição de árvores e produção de produtos lenhosos no Município;
XII – planejar, coordenar e  executar  programas   de  defesa  do  meio ambiente e, ainda, controlar atividades   poluidoras   ou  potencialmente   poluidoras,   de  modo   a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;
XIII – elaborar e propor leis, normas técnicas, procedimentos e ações destinados à recuperação, à melhoria ou à manutenção da qualidade ambiental, observada a legislação federal e estadual sobre a matéria;
XIV – formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;
XV – exercer o poder de polícia nos casos de infração das leis de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de  norma  ou  padrão estabelecido;
XVI – responder a consultas sobre matéria de sua competência;
XVII – emitir parecer conclusivo a respeito dos pedidos de licenças, inclusive licenças de localização e funcionamento de fontes poluidoras, e dos projetos de aprovação de parcelamento de solo;
XVIII – acionar o CODEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente ), para participar da solução de questões ambientais emergenciais;
XIX – estabelecer, em conjunto com o CODEMA, anualmente, um Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais;
XX – propor a criação de áreas de interesse do Município para proteção ambiental;
XXI – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar no sentido de formar consciência pública da necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XXII – fornecer diretrizes técnicas aos diversos órgãos da Prefeitura,  articulando-se com as diversas Secretarias, para integração de suas atividades;
XXIII – manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos de interesse da área de meio ambiente;
XXIV – apoiar, institucional e financeiramente, as entidades não governamentais em projetos ligados ao meio ambiente;
XXV – planejar, coordenar, implantar e manter as áreas verdes públicas, municipais, praças e jardins públicos, arborização urbana pública;
XXVI – planejar conjuntamente com os demais órgãos municipais competentes a adequação de estradas municipais, visando à conservação integrada do solo e água, tanto na sua implantação como na sua manutenção;
XXVII – aprovar, fiscalizar e monitorar projetos nos quais sejam necessários movimentação de terra (cortes e aterros) e bota-foras;
XXVIII – estabelecer convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos  e entidades públicas e privadas, observada a legislação pertinente;
XXIX – apoiar e formar parcerias com outras entidades públicas ou privadas para a recuperação, melhoria e defesa do meio ambiente;
XXX – apoiar as iniciativas de terceiro relacionados com a preservação ambiental;
XXXI – outras atividades inerentes à área.
 
 
Texto: LEI Nº 1.498, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Editais
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