Você sabe quais bens integram o Patrimônio Cultural de Itaguara?
O que chamamos de Patrimônio Cultural é um conjunto de manifestações, representações e espaços que são importantes para a identidade de um povo. Dele fazem parte músicas, danças, as artes, os museus e seus acervos, escolas, igrejas, casas, praças, nossos modos de fazer, criar e trabalhar, dentre outros. O Patrimônio Cultural é tudo que faz parte de nosso cotidiano e contribui para a formação de nossas identidades e valores, tudo que conta a história de quem fomos e o que nos levou a sermos quem somos hoje.
Portanto, a existência do Patrimônio Cultural é essencial para a manutenção de nossa identidade e história e, por isso, temos que preservá-lo. A preservação de nossos bens culturais é função do Poder Público e deve ter o apoio da comunidade. Para isto, o poder público pode usar de três instrumentos de proteção: o Inventário, o Tombamento e o Registro.
O Inventário é um levantamento dos bens de interesse de conservação e a primeira forma para o reconhecimento da importância de um bem cultural. Durante a realização do Inventário, são registradas as características principais do bem, como sua importância histórica e arquitetônica, características físicas, delimitação, estado de conservação, proprietário, etc. É através deste Inventário que o Conselho de Patrimônio consegue estabelecer quais bens são importantes para a cidade e devem ter prioridade no desenvolvimento de políticas de preservação.
O Tombamento é um ato administrativo realizado pelo poder público com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. É aplicado a bens móveis e imóveis de interesse coletivo, importantes para a preservação da memória e dos referenciais de uma comunidade. É importante ressaltar que o Tombamento não altera a propriedade de um bem; apenas proíbe que ele venha a ser destruído ou descaracterizado. No caso da realização de modificações no bem, como pinturas ou restaurações, o proprietário deve informar o Conselho de Patrimônio para que estas possam ser aprovadas.
O Registro é o instrumento legal de preservação e valorização do Patrimônio Imaterial, como celebrações, os saberes e os modos de fazer. Ele consiste no levantamento de todos os aspectos culturais e históricos relevantes de um determinado bem. Por exemplo, ao realizarmos o Registro do Congado, buscamos saber tudo sobre ele: seu surgimento, os grupos e seus participantes, os objetos e vestimentas utilizados, as transformações sofridas ao longo do tempo, etc. Dessa forma, conseguimos entender a importância deste patrimônio e traçar ações que permitam sua preservação e valorização pela população.
Conheça quais são os bens protegidos que integram o Patrimônio Cultural de nossa cidade