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A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão é o órgão responsável pelo assessoramento ao Prefeito para coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do Município, incumbindo-lhe, ainda:
I – promover a integração institucional dos diversos órgãos da Administração
Municipal;
II – coordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica Municipal;
III – acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados e estratégicos;
IV – proceder levantamentos e elaborar estudos e pesquisas para subsidiar às questões estratégicas da ação governamental;
V – executar as atividades de apoio necessárias ao exercício do Conselho Gestor da Administração Municipal e suas Câmaras Setoriais;
VI – conduzir os processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas;
VII – coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento municipal – Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e Lei Orçamentária Anual – LOA, bem como proceder ao acompanhamento da execução orçamentária e o monitoramento da ação governamental;
VIII – coordenar e sistematizar a produção de informações estratégicas para a ação governamental.
Integram a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão:
I – Divisão de Pessoal;
II– Divisão de Apoio Operacional;
III – Divisão de Contabilidade;
IV– Divisão de Tesouraria;
IV– Divisão de Fiscalização e Arrecadação.
Texto: LEI Nº 1.498, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013