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AGO
03
03 AGO 2020
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COMUNICADO AOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS EM ITAGUARA- MG 
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Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR)
Exercício 2020

No dia 17 de agosto de 2020, o Incra lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais – CCIR, referente ao exercício 2020. Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, poderão acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao e emitir o CCIR.
O referido documento também poderá ser acessado através de dispositivos móveis. O aplicativo "SNCR-Mobile" está disponível para instalação nas plataformas "Google Play" ou "App Store". Também poderão fazê-lo junto às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs; e através da Declaração de Cadastro Rural (DCR) na página https://sncr.serpro.gov.br/dcr.
Para ser considerado valido é necessário o pagamento da "Taxa de Serviços Cadastrais" na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural; e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.
Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular do imóvel deverá se dirigir à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, vinculada à Prefeitura Municipal, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente. A emissão do CCIR é gratuita.
As informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Em caso de dúvidas, entre em contato com Marcela, na Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), pelos telefones (31) 3184.1901 / 3184.1050 ou pelo email siat.itaguara@hotmail.com.

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Fonte: ASCOM