A Constituição Federal, em seu art. 144, estabelece que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares”.
O papel da polícia nos municípios cabe ao governo estadual, mas há outras funções que podem caber à prefeitura. Pensando em melhorar a segurança pública em Itaguara, a Prefeitura enviou este ano ao Legislativo um Projeto de Lei que cria a Guarda Municipal. O projeto foi aprovado pelos vereadores em novembro e o prefeito Alisson Diego sancionou a lei municipal 1.625, em 10 de novembro.
Ou seja, a Guarda Municipal de Itaguara está oficialmente criada por lei. Agora, caberá à nova administração municipal regulamentar o funcionamento da Guarda e prover os cargos.
O que é a Guarda Municipal?
A Guarda Municipal atua, principalmente, na defesa do patrimônio público - praças, escolas, parques, prédios públicos. É um órgão investido de poder de polícia discricionário para garantir a proteção dos bens, instalações municipais, o pleno exercício das atividades e serviços executados pelo Município; a incolumidade das pessoas, o apoio à comunidade, a proteção às crianças, adolescentes e idosos, sejam de ordem social, psicológica, pessoal ou patrimonial. A Guarda pode ainda atuar com exercícios de prevenção nas vias públicas, defesa ambiental, logradouros públicos, apoio aos munícipes e colaboração com o Estado, por meio das polícias militares e civil, no âmbito da segurança pública.